No governo do presidente Getúlio Vargas ocorreu a reforma da constituição, acontecida em 1932, as mulheres brasileiras ganharam os mesmos direitos trabalhistas que os homens, conquistaram o direito ao voto e a cargos políticos do executivo e do legislativo.
Em 1979, as Nações Unidas firmaram a Convenção Sobre a Eliminação de Todas Formas de Discriminação Contra a Mulher
A Convenção define a expressão “discriminação contra a mulher” considerando-a “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer campo, com base na igualdade do homem e da mulher”.
Essa Convenção foi assinada em 1984 pelo Brasil.
No entanto, essa ratificação só ocorreu em 1994, quando a Convenção passou a ter plena aceitação jurídica em nosso país.
“Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A esse respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.”